Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira – como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União.

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.

O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça – e agora o Executivo – tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.

Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.

O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=45683&page=1

Seguro saúde

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A Corte dos Direitos Humanos da União Europeia já se posicionou no sentido de que os Estados europeus não são obrigados a garantir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, na semana passada, decidiu que é descriminação o Estado negar a um casal homossexual os mesmos direitos que possui um casal heterossexual. A corte condenou a Áustria a pagar indenização de 10 mil euros por danos morais para um casal gay. O governo austríaco havia negado o direito de um servidor público colocar o seu companheiro como dependente no seguro saúde. Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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Fonte:

http://www.conjur.com.br/2010-jul-27/direito-europa-haia-julga-2011-pais-reu-justica-outro

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Enviado por Gustavo Rocha, diretor da Consultoria GestaoAdvBr, parceiro do porta GLS Legal

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gayfamily

Concedida adoção de criança por casal homossexual no litoral norte de SC

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A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua no litoral norte de Santa Catarina, deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança, e os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo ciente do relacionamento homoafetivo das adotantes.

Na sentença, a magistrada enfatizou que a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro. Adiantou ser salutar garantir à criança duas fontes de cuidados e obrigações, quais sejam, a obrigação de alimentos e a garantia do direito de herança.

Ela observou que apesar da situação ser atípica, o Superior Tribunal de Justiça teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu Joana.

Na sentença, a magistrada destacou, ainda, que as correntes mais vanguardistas do direito de família e infância lamentam que a nova Lei de Adoção não tenha acolhido expressamente essa situação, mas não há dúvidas de que o maior interesse da criança abarca tal possibilidade.

Neste sentido, citou o exemplo da juíza fluminense Andrea Pacha, que iniciou o projeto de Cadastro Único da Adoção, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Portanto, sob este prisma, entendo que estão preenchidos todos os requisitos para a adoção, de tal sorte que a procedência da ação é a medida que desponta necessária para a garantia dos direitos e do bem-estar da criança em questão”, finalizou a magistrada.

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=45229&page=1

Colaboração enviada por Gustavo Rocha, diretor da Consultoria GestãoAdvBr, parceria do site GLS Legal