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Artigos por GLS Legal

Casal gay consegue autorização para adotar criança

Um casal de homossexuais do Paraná conseguiu o direito de adotar uma criança. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que disse que a “limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível”. O Ministério Público do Paraná entrou com recurso no STF alegando a violação do artigo 226 da Constituição Federal e a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
 As informações são do portal Jornale.

O Supremo negou o pedido, com base na fundamentação do ministro Marco Aurélio, de que a questão debatida pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi a restrição quanto ao sexo e à idade das crianças, e não a natureza da relação entre o casal, que já convive há 20 anos. Segundo o ministro, o recurso estava em “flagrante descompasso” com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. 

Com a decisão do Supremo, vale a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de que o casal pode adotar em conjunto e sem restrição quanto ao sexo ou à idade das crianças.

“Sinto orgulho de o STF ter respeitado os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que afirmam que não haverá discriminação no Brasil e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, disse, em nota, Toni Reis, que é presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Já David Harrad se disse “emocionado depois de cinco anos de espera”. “Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos”, acrescentou.

Em abril de 2010, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. A Turma, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ, que negou o pedido do MP ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.

A decisão do STJ em abril permitiu que o casal formado pela psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Brignol Guterres adotassem duas crianças.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-26/casal-homossexual-parana-autorizacao-adotar-crianca

Casal de mulheres poderá integrar lista de adoção

Casal de mulheres poderá integrar lista de adoção

Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do TJRS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. No julgamento, um dos Desembargadores mudou seu voto, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 889.852-RS) que confirmou decisão semelhante do TJRS.

Para a maioria dos magistrados deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal. O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que inicialmente votou contra a habilitação conjunta, afirmou que mudaria seu voto em razão da decisão do STJ. Salientou que já vinha reconhecendo a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois princípios constitucionais como o da promoção do bem de todos sem discriminação (artigo 3º) e da igualdade (artigo 5º, caput) se sobrepõem a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da Constituição Federal.


imagem meramente ilustrativa
(Foto: João Willrich)

O Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol destacou que aos casais homoafetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor, mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência. O Desembargador Rui Portanova afirmou que só existem dois caminhos: ou se reconhece o direito às relações homossexuais (…) ou se segrega, marginaliza. A primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais. A segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual. O Desembargador André Luiz Planella Villarinho, acompanhando a maioria, afirmou que sua decisão busca preservar os interesses do menor a ser adotado.

O relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que restou vencido, entendeu pela impossibilidade da adoção conjunta. Para o magistrado, a relação das autoras não pode ser considerada união estável, pois, para caracterizar a união estável, é preciso que esta seja entre um homem e uma mulher, tal como disposto no art. 226, § 2º, da Constituição Federal, e art. 1.723 do Código Civil. O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos, José Conrado de Souza Júnior.

Adoção

Com a ação, ajuizada na Comarca de Santa Cruz, o casal buscava a habilitação para adoção conjunta, porém a sentença deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres realizasse integrasse o cadastro de adotantes. Elas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que mantém um relacionamento equivalente a união estável, com estrutura familiar e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à adoção.

Por maioria, a 8ª Câmara Cível reconheceu a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entendeu pela possibilidade de adoção homoparental. Da decisão foram interpostos Embargos Infringentes, e o caso foi a julgamento pelo 4º Grupo Cível, quando foi confirmada a decisão da Câmara.O julgamento foi encerrado no dia 13/8.

Embargos nº 70034811810


EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Publicação em 17/08/2010 08:30

Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?acao=ler&idNoticia=120768

Juíza de Goiás reconhece união homoafetiva de casa

O fato de o parágrafo 3º, do artigo 226 da Constituição Federal, reconhecer a união estável apenas entre homens e mulheres não exclui “diversas outras possibilidades de entidades familiares, até porque não caberia ao constituinte enumerar na Carta Magna todas as possíveis formas de constituição de entidades famliares que irão compor a nossa sociedade”. O entendimento é da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que reconheceu a união homoafetiva de um casal de homens que vivem juntos há 28 anos. Cabe recurso.

A juíza mencionou também o parágrafo 4º, do artigo 226 da Constituição, para fundamentar sua posição. Segundo ela, o dispositivo evidencia que se trata de uma enumeração exemplificativa da entidade familiar. Além de duas testemunhas, o casal também utilizou fotos que comprovaram a união por 28 anos.

Para Sirlei, a falta de reconhecimento da união homoafetiva atenta contra os princípios da própria Constituição. Isso porque o artigo 3º estabelece que “é objetivo fundamental do Estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Além disso, ela lembrou que há decisões que reconhecem a união homoafetiva como verdadeira entidade familiar.

O Manual de Direito de Família, de Maria Berenice Dias, serviu para embasar o entendimento da juíza. Ela menciou na sentença o seguinte trecho: “A Constituição Federal, ao outorgar proteção à família, independentemente da celebração do casamento, vincou um novo conceito, o da entidade familiar, albergando vínculos afetivos outros. No entanto, é meracamente exemplificativo o enunciado constitucional ao fazer referência expressa somente à união estável entre um homem e uma mulher e às relações de um dos ascendentes com sua prole. O caput do artigo 226 é cláusula geral de inclusão, não sendo admissível excluir qualquer entidade que preencha os requisitos de afetividade, estabilidade e ostensibilidade”.

De acordo com a juíza, “é tranquila a questão referente à possibilidade jurídica do pedido, ante os princípios fundamentais da Constituição, que vedam discriminação, inclusive quanto ao sexo“. O pedido de reconhecimento foi feito pela advogada do casal, Chyntia Barcellos.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-09/juiza-reconhece-uniao-homoafetiva-casal-convive-28-anos

Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

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Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira – como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União.

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.

O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça – e agora o Executivo – tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.

Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.

O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

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Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=45683&page=1

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Seguro saúde

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A Corte dos Direitos Humanos da União Europeia já se posicionou no sentido de que os Estados europeus não são obrigados a garantir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, na semana passada, decidiu que é descriminação o Estado negar a um casal homossexual os mesmos direitos que possui um casal heterossexual. A corte condenou a Áustria a pagar indenização de 10 mil euros por danos morais para um casal gay. O governo austríaco havia negado o direito de um servidor público colocar o seu companheiro como dependente no seguro saúde. Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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Fonte:

http://www.conjur.com.br/2010-jul-27/direito-europa-haia-julga-2011-pais-reu-justica-outro

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Enviado por Gustavo Rocha, diretor da Consultoria GestaoAdvBr, parceiro do porta GLS Legal

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gayfamily

Concedida adoção de criança por casal homossexual no litoral norte de SC

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A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua no litoral norte de Santa Catarina, deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança, e os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo ciente do relacionamento homoafetivo das adotantes.

Na sentença, a magistrada enfatizou que a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro. Adiantou ser salutar garantir à criança duas fontes de cuidados e obrigações, quais sejam, a obrigação de alimentos e a garantia do direito de herança.

Ela observou que apesar da situação ser atípica, o Superior Tribunal de Justiça teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu Joana.

Na sentença, a magistrada destacou, ainda, que as correntes mais vanguardistas do direito de família e infância lamentam que a nova Lei de Adoção não tenha acolhido expressamente essa situação, mas não há dúvidas de que o maior interesse da criança abarca tal possibilidade.

Neste sentido, citou o exemplo da juíza fluminense Andrea Pacha, que iniciou o projeto de Cadastro Único da Adoção, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Portanto, sob este prisma, entendo que estão preenchidos todos os requisitos para a adoção, de tal sorte que a procedência da ação é a medida que desponta necessária para a garantia dos direitos e do bem-estar da criança em questão”, finalizou a magistrada.

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=45229&page=1

Colaboração enviada por Gustavo Rocha, diretor da Consultoria GestãoAdvBr, parceria do site GLS Legal

Transexual responde como mulher no civil e no penal

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Em uma decisão inédita, em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a mudança do nome e gênero na certidão de nascimento de um transexual sem que conste anotação no registro. O autor fez uma cirurgia de mudança de sexo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou que a alteração conste apenas nos livros cartorários. Oito meses depois, as instâncias inferiores aderiram ao entendimento da Corte Superior. A tese, porém, gera questionamentos sobre como essas pessoas responderão às regras da sociedade no futuro.

As dúvidas não são poucas: O transexual vai responder na Justiça como uma mulher? Se for condenada, vai para uma prisão feminina? Num casamento, responderá como mulher de fato? Em caso de separação, terá os mesmo direitos que uma mulher?

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Livro aponta casos de união homossexual e decisões

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“Histórias de Amor num País sem Leis”. Esse é o título do livro da advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral com lançamento marcado para esta terça-feira (22/6), a partir das 19h, na Livraria Cultura do Market Place Shopping Center (avenida Dr. Chucri Zaidan, 902 – Zona Sul da Capital paulista). Sylvia Maria diz que pinta um retrato de como a homoafetividade é vista pelos tribunais do país e promete revelar dramas reais de gente de carne e osso que luta pelos seus direitos.

Especialista em Direito Homoafetivo, a autora da nova obra, que também escreveu o “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”, traz casos reais sobre união estável, partilha de bens na separação e herança, além de adoção, inseminação artificial e registro de crianças em nome de casais do mesmo sexo.

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